“Art. 3° Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação
constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são
denominados militares.
§ 1° Os militares encontram-se em uma das seguintes
situações:
a) na ativa:
I - os de carreira;
II - os incorporados às
Forças Armadas para prestação de serviço militar inicial, durante os prazos
previstos na legislação que trata do serviço militar, ou durante as prorrogações
daqueles prazos;”
Perceba: o texto legal não traduz qualquer distinção entre os militares temporários e os de carreira: a mera leitura nos esclarece que ambos se encontram na situação de MILITARES DA ATIVA.
E o Superior Tribunal de Justiça, em homenagem à letra da lei, pacificou seu entendimento na mesma linha: os militares de carreira e aqueles incorporados para a prestação do serviço militar gozam dos mesmos direitos e deveres (AgRg no REsp 1210157/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/11/2010, DJe 01/12/2010).
Não se nega, absolutamente, o poder discricionário da Administração Militar de promover ou não o reengajamento de militar temporário por término de tempo de serviço, desde que o militar apresente aptidão física no momento do ato de exclusão.
Por isso, se você é militar temporário não se engane: sendo portador de patologia contraída durante o serviço militar, ou ainda derivada de acidente ocorrido dentro de sua Unidade, necessitando de tratamento e acompanhamento médico especializado, VOCÊ NÃO PODE SER EXCLUÍDO DO QUADRO ATIVO.
Durante um exercício de tiros tive um trauma acústico no ouvido esquerdo e passei por vários exames e foi constatado que minha perca auditiva e inreversivel.
ResponderExcluirOque fazer ?
Durante um exercício de tiros tive um trauma acústico no ouvido esquerdo e passei por vários exames e foi constatado que minha perca auditiva e inreversivel.
ResponderExcluirOque fazer ?
Boa noite sou Cabo incorporado em 2010 estou acometido de Hernia de disco/discopatia degenerativa, estou afastado desde 23 de dezembro incapaz b1, no dia 15/02/2016 fiz uma nova inspeção e me deram 60 dias incapaz b1, mais essa semana me ligaram para ir no batalhão e me informaram q vou ser licenciado mesmo estando incapaz.
ResponderExcluirMais já entrei em contato com a Chb advogados e con fé em Deus se realmente eu tiver direito vamos conseguir.
ResponderExcluirMais já entrei em contato com a Chb advogados e con fé em Deus se realmente eu tiver direito vamos conseguir.
ResponderExcluirSou cb conclui meu tempo serviço 8 anos.E estou com um Problema no ombro. Estou adido b1.Mais msm assim fui licenciado.oque devo fazer?
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