quinta-feira, 27 de outubro de 2011

MILITAR DE CARREIRA X MILITAR TEMPORÁRIO – MESMOS DIREITOS

Infelizmente, é comum observarmos o licenciamento/desincorporação de militares temporários, incapazes para o serviço bélico, por término da prorrogação do tempo de serviço. Assim, o militar temporário que se acidenta em serviço tem sido licenciado do quadro ativo, mesmo que ainda se encontre em tratamento médico para recuperação da lesão que motivou sua incapacidade temporária para o serviço militar.
Seu direito ao tratamento médico custeado pela Força, e mesmo à reforma quando a lesão adquirida em serviço (ou mesmo doença contraída durante a ativa) provoca sua incapacidade definitiva tem sido ignorado, tão somente sob a justificativa de que é facultado à Administração o reengajamento de militar temporário. Entretanto, esse comportamento da Administração é avesso ao que a Lei determina. A legislação específica não faz qualquer distinção entre militares temporários e militares de carreira. Vejamos o que dispõe o art. 3º, §1º, alínea “a”, inciso II, da Lei 6.880/80, verbis:
“Art. 3° Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação
constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são
denominados militares.
§ 1° Os militares encontram-se em uma das seguintes
situações:
a) na ativa:
I - os de carreira;
II - os incorporados às
Forças Armadas para prestação de serviço militar inicial, durante os prazos
previstos na legislação que trata do serviço militar, ou durante as prorrogações
daqueles prazos;”

Perceba: o texto legal não traduz qualquer distinção entre os militares temporários e os de carreira: a mera leitura nos esclarece que ambos se encontram na situação de MILITARES DA ATIVA.

E o Superior Tribunal de Justiça, em homenagem à letra da lei, pacificou seu entendimento na mesma linha: os militares de carreira e aqueles incorporados para a prestação do serviço militar gozam dos mesmos direitos e deveres (AgRg no REsp 1210157/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/11/2010, DJe 01/12/2010).

Não se nega, absolutamente, o poder discricionário da Administração Militar de promover ou não o reengajamento de militar temporário por término de tempo de serviço, desde que o militar apresente aptidão física no momento do ato de exclusão.

Por isso, se você é militar temporário não se engane: sendo portador de patologia contraída durante o serviço militar, ou ainda derivada de acidente ocorrido dentro de sua Unidade, necessitando de tratamento e acompanhamento médico especializado, VOCÊ NÃO PODE SER EXCLUÍDO DO QUADRO ATIVO.

6 comentários:

  1. Durante um exercício de tiros tive um trauma acústico no ouvido esquerdo e passei por vários exames e foi constatado que minha perca auditiva e inreversivel.
    Oque fazer ?

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  2. Durante um exercício de tiros tive um trauma acústico no ouvido esquerdo e passei por vários exames e foi constatado que minha perca auditiva e inreversivel.
    Oque fazer ?

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  3. Boa noite sou Cabo incorporado em 2010 estou acometido de Hernia de disco/discopatia degenerativa, estou afastado desde 23 de dezembro incapaz b1, no dia 15/02/2016 fiz uma nova inspeção e me deram 60 dias incapaz b1, mais essa semana me ligaram para ir no batalhão e me informaram q vou ser licenciado mesmo estando incapaz.

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  4. Mais já entrei em contato com a Chb advogados e con fé em Deus se realmente eu tiver direito vamos conseguir.

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  5. Mais já entrei em contato com a Chb advogados e con fé em Deus se realmente eu tiver direito vamos conseguir.

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  6. Sou cb conclui meu tempo serviço 8 anos.E estou com um Problema no ombro. Estou adido b1.Mais msm assim fui licenciado.oque devo fazer?

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